O Governo Federal prorrogou novamente, por meio do Decreto n. 10.517/2020, os prazos para celebração de acordo individual entre empregados e empregadores com o intuito de suspender temporariamente o contrato de trabalho ou reduzir proporcionalmente salário e jornada de trabalho, nos termos da Lei n. 14.020/2020.
A norma previa, inicialmente, a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional do salário e jornada de trabalho pelo período de 90 dias. Com a publicação do novo decreto, os acordos individuais de trabalho poderão implementar redução de salário e jornada ou suspensão temporária de contrato de trabalho por até 240 dias, na medida em que sua vigência foi estendida até o encerramento do estado de calamidade pública em 31/12/2020.
É importante observar que persistem todas as demais regras constantes na Lei n. 14.020/2020, como o dever do empregador de comunicar a formalização do acordo individual de trabalho ao Ministério da Economia e aos sindicatos laborais.